Embora havendo grandes discussões sobre
o racismo, essa é uma temática extremamente necessária de se inserir ao
cotidiano do espaço escolar. Sendo que a educação é a maneira mais viável de
combate à desigualdade social, tendo em vista que o conhecimento a cerca das
diferentes raças, etnias permitirá cada indivíduo respeitar o próximo.
De acordo com a Lei n°10.639/03, no seu Art. 26-A “ Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares, torna- se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.”.
Essa lei foi um resultado muito positivo consequente dos movimentos de ativismo,
e vejo como uma grande conquista na
busca de desconstruir o preconceito étnico-racial na escola.
No entanto percebo que esta
obrigatoriedade deveria se ampliar para desde a educação infantil. Considerando
que nenhuma criança nasce preconceituosa, essa se torna mediante a relação
social com pessoas racistas, é de suma importância trabalhar desde cedo essas relações
na sala de aula.
Assim o papel da instituição escolar
nesse longo processo é muito significante, cabendo a essa entidade dispor de
práticas pedagógicas eficazes que viabilize a erradicação dessa ação, a fim de não ser um ambiente de expansão desse
ato banal.
Refletindo o papel da escola nesse longo
processo de combate ao racismo, desenvolvi uma imagem no sentido da importância
de se abordar as diferentes etnias, raças, na sala de aula, principalmente a
cultura Afro-Brasileira, o negro, o cabelo crespo que já foi e ainda vem sendo alvo
de grande preconceito. É preciso ter o respeito e a igualdade como palavras
chaves nesse processo, pois quando percebemos que todos somos iguais na diferença,
iremos respeitar a todos, e se respeitamos, o preconceito não tem vez.
Para tanto, o desenvolvimento da imagem
se deu a partir da criação, pintura e montagem de imagens e texto no aplicativo MediBang paint e My Fake
Look, com o celular como instrumento tecnológico utilizado.
Referência
BRASIL. Lei n° 10.639/
2003, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário oficial da União.
Poder executivo, Brasília.