segunda-feira, 18 de março de 2019

Ensinar para respeitar


Embora havendo grandes discussões sobre o racismo, essa é uma temática extremamente necessária de se inserir ao cotidiano do espaço escolar. Sendo que a educação é a maneira mais viável de combate à desigualdade social, tendo em vista que o conhecimento a cerca das diferentes raças, etnias permitirá cada indivíduo respeitar o próximo.

De acordo com a Lei n°10.639/03, no seu Art. 26-A “ Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna- se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.”. Essa lei foi um resultado muito positivo consequente dos movimentos de ativismo, e vejo como  uma grande conquista na busca de desconstruir o preconceito étnico-racial na escola.

No entanto percebo que esta obrigatoriedade deveria se ampliar para desde a educação infantil. Considerando que nenhuma criança nasce preconceituosa, essa se torna mediante a relação social com pessoas racistas, é de suma importância trabalhar desde cedo essas relações na sala de aula.

Assim o papel da instituição escolar nesse longo processo é muito significante, cabendo a essa entidade dispor de práticas pedagógicas eficazes que viabilize a erradicação dessa ação,  a fim de não ser um ambiente de expansão desse ato banal.

Refletindo o papel da escola nesse longo processo de combate ao racismo, desenvolvi uma imagem no sentido da importância de se abordar as diferentes etnias, raças, na sala de aula, principalmente a cultura Afro-Brasileira, o negro, o cabelo crespo que já foi e ainda vem sendo alvo de grande preconceito. É preciso ter o respeito e a igualdade como palavras chaves nesse processo, pois quando percebemos que todos somos iguais na diferença, iremos respeitar a todos, e se respeitamos, o preconceito não tem vez.

Para tanto, o desenvolvimento da imagem se deu a partir da criação, pintura e montagem de imagens  e texto no aplicativo MediBang paint e My Fake Look, com o celular como instrumento tecnológico utilizado.

Referência

BRASIL. Lei n° 10.639/ 2003, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de  dezembro de 1996. Diário oficial da União. Poder executivo, Brasília.

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